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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0014523-61.2005.4.01.3400

Estabelecimentos farmacêuticos. Pedido de autorização para a realização de sorteio de prêmios. Proibição de distribuição gratuita de medicamentos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
24/06/2015
Data de publicação
04/08/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0014523-61.2005.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE SORTEIO DE PRÊMIOS. PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS. DECRETO 70.951/72, ART. 10, I. DESVIRTUAMENTO DA PROMOÇÃO. SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PELO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há nenhuma ilegalidade no ato da autoridade impetrada, uma vez que a suspensão da autorização de promoções para as redes de farmácia e drogarias foi determinada pelo Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, pelo fato de que diversos estabelecimentos farmacêuticos não estavam dando cumprimento a termo de compromisso anteriormente firmado, no sentido de que a distribuição gratuita de prêmios não deveria envolver produtos medicamentosos, nos termos do art. 10, I, do decreto 70.951/72. 2. Nessa perspectiva, o ato tido como ilegal nada mais fez do que atender ao interesse público, revestindo-se, portanto de legitimidade e legalidade. 3. Não houve, portanto, a prática de nenhum ato ilegal ou com abuso de poder passível de correção pelo Poder Judiciário. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.