Revisão do art. 144 da lei 8.213/91. Teto. Incidência. Apelação do INSS e remessa oficial providas
- Relator
- JUIZ FEDERAL VALTER LEONEL COELHO SEIXAS
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 01/06/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000452-93.2006.4.01.3311
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ART. 144 DA LEI 8.213/91. TETO. INCIDÊNCIA. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. O art. 144 da Lei 8.213/91 determinou que todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 tivessem sua renda mensal inicial revista nos termos das novas regras ora instituídas. 2. Ao contrário do que sustenta o Autor, não se pode somente aplicar parte das regras trazidas pela Lei 8.213/91. Ou se aplica toda a normatização ou se advoga a existência do direito adquirido e permanece-se no inteiro regime anterior. Logo, não é viável o pedido de, na ocasião da revisão do art. 144 da Lei 8.213/91, desconsiderar o teto previsto no art. 33 da Lei 8.213/91. 3. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal firmou a constitucionalidade da técnica de incidência do teto limitador da renda mensal inicial dos benefícios. Na mesma linha, vem decidindo este Egrégio Tribunal: (TRF1, AC 2001.01.99.006332-0/MG, Rel. Juiz Velasco Nascimento (conv), Primeira Turma, DJ de 22/04/2003). 4. Ademais, mesmo no regime jurídico anterior, vigente à época da concessão do benefício discutido, havia previsão de teto, conforme art. 21 do Decreto 89.312/84. 5. Apelação do INSS e remessa oficial providas para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
