JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0042792-46.2010.4.01.3300

Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Danos morais. Inocorrência. Apelação do autor desprovida

Relator
JUIZ FEDERAL VALTER LEONEL COELHO SEIXAS
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
01/06/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0042792-46.2010.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. 1. O benefício de auxílio-doença funda-se no art.59 da Lei 8.213/91, que garante sua concessão ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, cumprido o período de carência respectivo, equivalente a doze contribuições mensais. De seu turno, na forma do art.42 da referida lei, é devida aposentadoria por invalidez ao segurado total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividade que lhe assegure a subsistência, uma vez cumprida a carência exigida. 2. Não há que se falar em indenização por danos morais em razão do indeferimento do pedido administrativo de concessão/restabelecimento de beneficio, porque não configura ato ilícito da autarquia-ré quando, agindo no exercício das suas atribuições, indefere benefício pleiteado por entender ausentes os requisitos exigidos para a sua concessão (AC 00234865720114013300, TRF1- SEGUNDA TURMA, DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, E-DJF1 DATA: 02/01/2013, PAG. 391). 3. O reconhecimento da ocorrência dos danos morais pressupõe a prova da lesão à honra, boa fama ou imagem da parte. No caso, o INSS aplicou, em sede administrativa, entendimento jurídico razoável pautado em prova técnica. Mesmo não se configurando a melhor solução para a lide, a manifestação do referido entendimento equivocado, por si só, não ofendeu a esfera subjetiva da parte. Causou, é certo, dissabor próprio das relações cotidianas que não embasa a viabilidade do pedido de indenização. 4. Apelação do autor a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do autor.