JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001513-81.2009.4.01.3311

Benefício de aposentadoria de ex-combatente. Benefício especial. Revisão de critérios de reajuste. Alteração da regra de reajuste. Lei nº 5.698/71

Relator
JUIZ FEDERAL VALTER LEONEL COELHO SEIXAS
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
01/06/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001513-81.2009.4.01.3311

Ementa

CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DE EX-COMBATENTE. BENEFÍCIO ESPECIAL. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE REAJUSTE. ALTERAÇÃO DA REGRA DE REAJUSTE. LEI Nº 5.698/71. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ao tempo da vigência da Lei 4.297/63, os reajustes submetem-se ao regime desse diploma legal, tanto no que se refere a seus proventos, como à pensão por morte, não se aplicando as modificações da Lei 5.698/71. 2. Em homenagem ao direito adquirido e aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, subprincípios do Estado de Direito, e da consequente necessidade de estabilidade das situações jurídicas criadas pela própria Administração, quando delas decorram efeitos favoráveis aos particulares, possui a parte autora direito à permanência da política de reajuste do benefício concedido com fulcro nas Leis 1.756/52 e 4.297/63, sem as modificações introduzidas pela Lei 5.698/71. 3. Apelação e remessa desprovidas.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e a remessa oficial.