JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023569-10.2010.4.01.3300

Revisão da rmi. Decadência consumada. Apelação da parte autora desprovida. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL VALTER LEONEL COELHO SEIXAS
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
01/06/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023569-10.2010.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA CONSUMADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº. 626.489/SE, reconheceu a repercussão geral do tema e considerou legítima a instituição de prazo decadencial para a revisão de benefício já concedido antes da MP nº 1.523-9/97, com fundamento no princípio da segurança jurídica. 2. O prazo decadencial de dez anos tem como termo inicial a dia 01/08/1997, por força de disposição expressa da Medida Provisória 1.523 de 28/06/1997. 3. No caso, o benefício da parte autora foi concedido em 04/07/1994 e, nos termos do item anterior, o seu direito à revisão caducou em 01/08/2007, após dez anos do termo inicial referido acima, antes, portanto, do ajuizamento da presente ação . 4. Decadência decretada de ofício. Processo extinto com base no art. 269, IV, do CPC. 5. Apelação da parte autora prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • decretou
  • de ofício
  • a decadência e julgou extinto o processo com base no art. 269
  • IV
  • do CPC
  • e julgou prejudicada a apelação da parte autora.