JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000908-08.2008.4.01.3300

Interesse processual. Adequação. Aposentadoria por idade. Exclusão de tempo de contribuição irregular

Relator
JUIZ FEDERAL VALTER LEONEL COELHO SEIXAS
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
01/06/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000908-08.2008.4.01.3300

Ementa

CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. EXCLUSÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IRREGULAR. OBSERVÂNCIA, AINDA ASSIM, DOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. A pretensão veiculada refere-se ao direito de restabelecimento do benefício de aposentadoria por idade concedido com base em processo administrativo. Sobre o tema, não há necessidade de dilação probatória, bastando à solução da demanda a análise dos documentos juntados com a inicial, já que deles se pode extrair a existência do direito líquido e certo. Logo, correta a utilização do mandado de segurança, já que instrumento adequado à tutela de direitos comprováveis de plano. 2. O impetrante completou 65 (sessenta e cinco) anos no ano 2000. Logo, deveria comprovar 114 meses (9 anos e meio) de contribuição, na forma da tabela do art. 142 da Lei 8.213/91. Ocorre que os documentos dos autos indicam a existência de muito mais do que o tempo necessário, mesmo com a desconsideração do vínculo contestado pelo INSS. 3. O INSS argumenta a inobservância do período de carência, entretanto, como bem fundamentado na sentença, o Superior Tribunal de Justiça, em atenção à proteção à velhice, já vinha há tempos mitigando a necessidade do preenchimento simultâneo dos requisitos para fruição da aposentadoria por idade, entendimento positivado com a Lei 10.666/04. Com efeito, tal entendimento, além de garantir a proteção ao idoso, enaltece o princípio da contributividade e veda o enriquecimento sem causa da autarquia. Logo, perfeita a sentença ao determinar a desconsideração do período suspeito, garantindo o direito ao benefício. 4. Apelação e Remessa Necessária desprovidas.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.