Revisão de benefício. Inclusão da gratificação natalina nos salários-de-contribuição para fins de cálculo do salário de benefício. Lei nº 8.870/94
- Relator
- JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 19/06/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000985-65.2009.4.01.3305
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LEI Nº 8.870/94. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 8.870, de 15/04/1994 (DOU de 16/04/1994) alterou a redação do § 7º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, estabelecendo que "o décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício". No mesmo sentido, o § 3º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela mesma Lei nº 8.870/94, dispõe que: "serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina)". 2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido que, mesmo para os benefícios concedidos antes da Lei nº 8.870/94, o décimo terceiro salário não integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício, uma vez que os dispositivos legais acima mencionados, em sua redação original, ao estabelecerem a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, apenas disciplinaram regra de incidência tributária, sem assegurar, todavia, a sua inclusão no cálculo dos benefícios. 3. Apelação da parte autora não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora.
