JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000985-65.2009.4.01.3305

Revisão de benefício. Inclusão da gratificação natalina nos salários-de-contribuição para fins de cálculo do salário de benefício. Lei nº 8.870/94

Relator
JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
19/06/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000985-65.2009.4.01.3305

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. LEI Nº 8.870/94. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 8.870, de 15/04/1994 (DOU de 16/04/1994) alterou a redação do § 7º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, estabelecendo que "o décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício". No mesmo sentido, o § 3º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela mesma Lei nº 8.870/94, dispõe que: "serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina)". 2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido que, mesmo para os benefícios concedidos antes da Lei nº 8.870/94, o décimo terceiro salário não integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário-de-benefício, uma vez que os dispositivos legais acima mencionados, em sua redação original, ao estabelecerem a incidência da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, apenas disciplinaram regra de incidência tributária, sem assegurar, todavia, a sua inclusão no cálculo dos benefícios. 3. Apelação da parte autora não provida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.