Revisão administrativa da rmi do benefício. Valor incorreto. Diferenças. Período de 01/12/2005 a 31/08/2008
- Relator
- JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 19/06/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006591-26.2008.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DA RMI DO BENEFÍCIO. VALOR INCORRETO. DIFERENÇAS. PERÍODO DE 01/12/2005 A 31/08/2008. CORRETOS OS CÁLCULOS DA SECAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA. 1. O documento de fl. 15, emitido em 05/05/2008, comprova que a autarquia previdenciária apenas alterou a RMI para Cr$ 5.397.657. 2. Assim, estão corretos os cálculos de 25/09/2008, elaborados pela SECAL da Seção Judiciária da Bahia (fls. 30/33), pois considerou a RMI de Cr$ 5.436.826,67, incluiu o período de 01/12/2005 a 31/08/2008 e, além disso, deduziu as parcelas pagas administrativamente pelo INSS (fl.29). 3. Apelação do INSS não provida.
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- Decisão: A Câmara
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do INSS.
