JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034292-54.2011.4.01.3300

Auxílio-doença. Laudo pericial conclusivo. Existência de capacidade laboral. Impossibilidade de deferimento do benefício

Relator
JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
01/06/2015
Data de publicação
23/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034292-54.2011.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. A perícia judicial é no sentido de que a segurada, empregada doméstica, 57 anos, não possui incapacidade laboral. Esclareceu o perito que a parte autora, apesar de portadora de osteopenia, que é uma diminuição de massa óssea, causada pela perda de cálcio e pode ter como consequência a osteoporose, está apta para o exercício do seu trabalho. 3. Ante a ausência de comprovação de incapacidade da parte autora constatada por prova pericial judicial, não há como se conceder o auxílio-doença. 4. Apelação da parte autora não provida.

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  • Decisão: A Câmara
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.