Cessação da periculosidade. Realização de exame psiquiátrico. Exigência (art. 175 da lep e arts. 97 e 98 do CP)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 22/05/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)
- Número
- TRF1-0006275-75.2002.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. EXIGÊNCIA (ART. 175 DA LEP E ARTS. 97 E 98 DO CP). 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Federal, em face de sentença que declarou suspensa a medida de segurança imposta ao agravado, sem considerar a conclusão do laudo de avaliação psiquiátrica quanto a não cessação da periculosidade do agravado. 2. O exame psiquiátrico para apurar a periculosidade do agente é conditio sine qua non para extinguir a medida de segurança, com fundamento em não mais residir qualquer perigo para o próprio paciente e/ou para a sociedade, conforme dispõem os arts. 97 e 98 do Código Penal e art. 175 da Lei de Execuções Penais. 3. No caso concreto, o exame psiquiátrico presente nos autos, datado de 13/07/11, expressamente concluiu que não havia cessado a periculosidade do periciando, ora agravado. 4. Agravo em execução provido para que seja restabelecida a medida de segurança aplicada ao agravado.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo em execução.
