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TRF1CriminalAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)TRF1-0006275-75.2002.4.01.3800

Cessação da periculosidade. Realização de exame psiquiátrico. Exigência (art. 175 da lep e arts. 97 e 98 do CP)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
06/05/2015
Data de publicação
22/05/2015
Tipo de recurso
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)
Número
TRF1-0006275-75.2002.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. REALIZAÇÃO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. EXIGÊNCIA (ART. 175 DA LEP E ARTS. 97 E 98 DO CP). 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Federal, em face de sentença que declarou suspensa a medida de segurança imposta ao agravado, sem considerar a conclusão do laudo de avaliação psiquiátrica quanto a não cessação da periculosidade do agravado. 2. O exame psiquiátrico para apurar a periculosidade do agente é conditio sine qua non para extinguir a medida de segurança, com fundamento em não mais residir qualquer perigo para o próprio paciente e/ou para a sociedade, conforme dispõem os arts. 97 e 98 do Código Penal e art. 175 da Lei de Execuções Penais. 3. No caso concreto, o exame psiquiátrico presente nos autos, datado de 13/07/11, expressamente concluiu que não havia cessado a periculosidade do periciando, ora agravado. 4. Agravo em execução provido para que seja restabelecida a medida de segurança aplicada ao agravado.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao agravo em execução.