Ação de improbidade administrativa. Indícios suficientes da existência de atos de improbidade administrativa. Recebimento da inicial
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 06/05/2015
- Data de publicação
- 22/05/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0048922-19.2014.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO PARA DEPUTADO FEDERAL. APLICABILIDADE DA LEI 8.429/92 A AGENTES POLÍTICOS. PRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA CONDUTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não existe prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa, de sorte que compete aos juízes de primeiro grau o processamento e julgamento dessa espécie de ação, ainda que agentes políticos figurem como parte. (Precedentes do STF). 2. Os agentes políticos, inclusive os deputados federais, sujeitam-se aos ditames da Lei 8.429/92. (Precedentes desta Corte). 3. Nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92, a contagem da prescrição para a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa deve ter início no fim do mandato público eletivo (reeleição) e não do mandato no qual ocorreram os atos apontados como ímprobos. 4. A jurisprudência dos tribunais não exige uma descrição pormenorizada da ação de cada requerido para o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa. 5. A Lei de Improbidade Administrativa, na fase de admissibilidade da ação, exige do juiz maior rigor nos fundamentos, não para aceitar, mas para rejeitar a ação. 6. Se o magistrado, no juízo prévio de delibação que caracteriza a fase preliminar da ação de improbidade, não verifica a presença de qualquer das hipóteses de inadmissão da ação (art. 17, § 8º, da Lei 8.429/92), deve receber a inicial e dar regular prosseguimento ao feito. 7. Agravo de instrumento não provido. Prejudicado o pedido de reconsideração.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o pedido de reconsideração.
