JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000244-24.2007.4.01.3813

Improbidade administrativa. Policial rodoviário federal. Propina. Enriquecimento ilícito configurado. Perda da função pública aplicada indevidamente. Demissão

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
12/05/2015
Data de publicação
22/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000244-24.2007.4.01.3813

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PROPINA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA APLICADA INDEVIDAMENTE. DEMISSÃO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. A presente ação de improbidade foi ajuizada com o intuito de condenar o requerido nas sanções previstas no art. 12, I, da Lei 8.429/92, por suposta prática de ato de improbidade, em virtude de ter se utilizado do cargo de Policial Rodoviário Federal para obter vantagem indevida mediante recebimento de propina. 2. Para fins de subsunção da conduta ímproba à norma insculpida no art. 9º da Lei 8.429/92 é indispensável a demonstração do enriquecimento ilícito proveniente do recebimento indevido em decorrência do exercício de cargo, mandato, função ou emprego público, com repercussão efetiva no patrimônio do agente, sendo desnecessária a prova do dano ao erário. 3. À vista da documentação contida nos autos do processo administrativo disciplinar, que culminou com a demissão do requerido, bem como pelo cotejo realizado entre os depoimentos prestados pela vítima e pelas testemunhas, observa-se que o requerido praticou ato de improbidade administrativa, estando comprovadas a materialidade e a autoria dos atos praticados pelo apelante que, no exercício do cargo de policial rodoviário federal exigiu vantagem ilícita para a liberação de veículo em situação irregular, caracterizando as condutas previstas nos arts. 9º, X, e 11, I e II, da Lei 8.429/92. 4. Evidenciados o enriquecimento ilícito, a conduta dolosa, a correlação entre o recebimento e o exercício de cargo, mandato, ou função, caracterizado está o ato de improbidade administrativa a ensejar a condenação do apelante nas penas do art. 12 da Lei 8.429/92. 5. É cediço que as penas previstas no art. 12 da Lei 8.429/92 podem ser aplicadas de forma cumulativa, ou não, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do ato, a extensão do dano e o benefício patrimonial obtido. 6. O requerido tendo sido demitido em sede de processo administrativo disciplinar, não há que se falar em perda da função pública se aquele já não exerce mais o cargo de policial rodoviário federal. 7. Considerando a gravidade do fato, é razoável e proporcional a aplicação da pena de devolução do valor ilicitamente auferido, de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 09 (nove) anos, as quais são suficientes como sanção do ato ímprobo, garantindo-se assim o restabelecimento da ordem jurídica. 8. Apelação provida em parte.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento parcial à apelação
  • nos termos do voto da Relatora.