JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000491-11.2012.4.01.3819

Furto qualificado. Materialidade e autoria configuradas. Concurso de pessoas. Ventilador usado. Réus reincidentes específicos. Princípio da insignificância

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
06/05/2015
Data de publicação
22/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000491-11.2012.4.01.3819

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. CONCURSO DE PESSOAS. VENTILADOR USADO. RÉUS REINCIDENTES ESPECÍFICOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A prova pré-processual produzida (reconhecimento fotográfico) é harmônica com a confissão de um dos réus feita em Juízo, extraindo-se, a partir daí, a autoria delitiva de ambos. 2. É sabido que o princípio da insignificância apresenta grande aplicação nos tribunais pátrios. Sua incidência visa a afastar a tipicidade material da norma penal nas hipóteses que, embora formalmente típica, a conduta seja de pequena gravidade e nem chegue a violar de modo relevante o bem jurídico tutelado. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal desenvolveu a tese, segundo a qual, para a incidência desse princípio, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada, tornar-se-ia necessário observar a presença dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. Embora haja dissidência da jurisprudência nacional sobre o tema, julgados desta Corte considera que o aspecto subjetivo relacionado à reincidência é fator inibitório para aplicação do princípio da insignificância. 5. Apelação parcialmente provida tão somente para reduzir as penas.

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