JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017350-83.2007.4.01.3300

Pensão por morte de ex-ferroviário. Complementação paga à conta da união federal. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação. Art. 47, do CPC

Relator
JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
15/05/2015
Data de publicação
18/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017350-83.2007.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO PAGA À CONTA DA UNIÃO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 47, DO CPC. ANULAÇÃO DO FEITO. PRECEDENTES. 1. Assiste razão ao INSS que pugna pelo chamamento da União Federal para integrar a lide, haja vista que a mesma é a responsável pela complementação do pagamento do benefício previdenciário objeto da lide. 2. Verificando-se a falta de citação da União Federal, deve ser anulado o feito, de modo a cumprir-se o disposto no art. 47, parágrafo único, do CPC. 3. "No caso de segurados ex-ferroviários que recebem complementação de proventos paga pela UNIÃO, esta deve ser citada para integrar a lide, na qualidade de litisconsorte passiva necessária, sob pena de nulidade da sentença" (cf. TRF1, AC 96.01.07335-3/BA, 1ª. Turma, Rel. Des. Federal José Amílcar Machado, DJU, II, 7.10.2002, p. 80). 4. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que se proceda à citação da União para integrar o polo passivo da lide, nos termos do parágrafo único do art. 47 do CPC. 5. Apelação do INSS e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Câmara Regional Previdenciária da Bahia
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso do INSS e à remessa oficial.