JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015137-12.2004.4.01.3300

Teto. Constitucionalidade. Aplicável quando não afastado por decisão judicial

Relator
JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
15/05/2015
Data de publicação
18/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015137-12.2004.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. TETO. CONSTITUCIONALIDADE. APLICÁVEL QUANDO NÃO AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. 1. Como o benefício foi concedido ante da Constituição Federal e sob a égide da CLPS (expedida pelo Decreto nº 89.312/84), correta a utilização do maior valor-teto, já que era esse o critério utilizado à época. 2. Também o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da constitucionalidade dos arts. 29, §2º, e 33, da Lei 8.213/91, admitindo, assim, a compatibilidade dos referidos dispositivos legais com o disposto no art. 202 da Constituição Federal. 3. Apelação do exequente não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara Regional Previdenciária da Bahia
  • à unanimidade negou provimento à apelação do exequente.