JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009175-37.2006.4.01.3300

Ferroviários inativos e pensionistas. Complementação de benefício

Relator
JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
15/05/2015
Data de publicação
18/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009175-37.2006.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS INATIVOS E PENSIONISTAS. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. REAJUSTE DE 26,06% REQUERIDO COM FUNDAMENTO EM ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE A RFFSA E O SINDICATO DA CATEGORIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE NOVO ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REAJUSTE TRANSFORMADO EM VERBA INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Por força de acordo coletivo de trabalho, a RFFSA ficou responsável pelo pagamento do reajuste de 26,06% aos seus servidores. Contudo, essa obrigação foi descumprida, acarretando o ajuizamento de ação de cumprimento, na qual foi celebrado um novo acordo, devidamente homologado pela Justiça do Trabalho, em que o aludido reajuste foi substituído por uma indenização correspondente a 71,63% do valor penhorado nos autos do processo, a ser paga diretamente ao Sindicato da categoria, que ficou incumbido do repasse aos beneficiários. 2. Em razão de acordo subsequente, essa reposição salarial foi substituída por parcela de caráter indenizatório. Portanto, indevida é a extensão desse percentual aos aposentados e pensionistas com direito à complementação de proventos e pensões. 3.Considerando que os ferroviários ativos não perceberam o reajuste, mas apenas verba indenizatória, não há como acolher a pretensão de extensão, a título de isonomia, do aludido índice a aposentados e pensionistas. 4. Apelação da parte autora não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara Regional Previdenciária da Bahia
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.