Revisão de benefício. Irsm de FEVEREIRO/94 (39,67%). Correção monetária. Juros de mora.honorários advocatícios
- Relator
- JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 15/05/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005825-02.2010.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE FEVEREIRO/94 (39,67%). CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A jurisprudência assente neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que deve ser aplicado, quando do cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, o IRSM referente a fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, na atualização dos salários-de-contribuição, anteriores a março/94, que integraram o período básico de cálculo. 2. Correção monetária e juros de mora de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. Honorários advocatícios mantidos em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença, conforme Súmula nº 111, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 4. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A Câmara Regional Previdenciária da Bahia
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial.
