JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005284-14.2011.4.01.3306

Pensão por morte. Menor de dezeseis anos na data do óbito. Requerimento feito após 30 dias da data que completou 16 anos. Dib do benefício. Data do óbito

Relator
JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
15/05/2015
Data de publicação
18/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005284-14.2011.4.01.3306

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR DE DEZESEIS ANOS NA DATA DO ÓBITO. REQUERIMENTO FEITO APÓS 30 DIAS DA DATA QUE COMPLETOU 16 ANOS. DIB DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de dependente de até 16 anos de idade, a jurisprudência majoritária e o próprio INSS (art. 318 da IN do INSS nº 45/2010) entendem que a pensão é devida a partir do óbito, quando requerida até trinta dias após completar essa idade. Para esse fim, equipara-se ao menor de até 16 anos os absolutamente incapazes, na forma do art. 3º do CC. 2. O autor completou 16 anos em 09/11/2009 (fl. 09) e só deu entrada no requerimento administrativo em 26/05/2010 (fl. 31). 3. Apelação da parte autora não provida.

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  • Decisão: A Câmara Previdenciária da Bahia
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da parte autora.