JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004932-05.2010.4.01.3302

Erro material nos cálculos. Reconhecido e corrigido pelo juizo a quo. Perda de objeto. Pensão por morte. União estável comprovada

Relator
JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
15/05/2015
Data de publicação
18/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004932-05.2010.4.01.3302

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. RECONHECIDO E CORRIGIDO PELO JUIZO A QUO. PERDA DE OBJETO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. 1. A preliminar de erro material nos cálculos perdeu o objeto, tendo em vista a decisão de fls. 122/123 que reconhecendo a ocorrência, corrigiu o valor das parcelas atrasadas para R$9.064,49. 2. O art. 74 da Lei nº. 8.213/91 prescreve que a pensão por morte será deferida ao cônjuge, à companheira, companheiro ou ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos. No tocante a estes, instituiu a lei presunção de dependência econômica. 3. O óbito e a qualidade de segurado do falecido restaram devidamente comprovados com a documentação juntada aos autos, restando controversa a dependência econômica entre o de cujus e a parte autora à época do óbito. 4. As provas colacionadas aos autos são hábeis a embasar o posicionamento de que havia uma união estável entre o de cujus e a autora. Com efeito, os documentos juntados são: certidão de casamento religioso realizado na Paróquia Nossa Senhora das Dores (fl. 13), certidões de nascimento de 07 (sete) filhos do casal (fls. 15/21), comprovantes de que residiam no mesmo endereço (fls. 22/24), pois a Rua Vasco Filho é o antigo nome da Rua 15 de Novembro, conforme informação da autora. Além disso, na certidão de óbito consta que o segurado faleceu na Rua Vasco Filho (fl. 11), recibo de compra por ambos do terreno na Rua Vasco Filho, em Capela do Alto Alegre/BA (fl.48). Ademais, as testemunhas ouvidas, confirmaram a existência da aludida união por mais de 30 (trinta) anos. 5. Apelação do INSS não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Câmara Previdenciária da Bahia
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do INSS.
Erro material nos cálculos. Reconhecido e corrigido pelo juizo a quo — TRF1 TRF1-0004932-05.2010.4.01.3302 · JurisFonte