JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007178-77.2010.4.01.3300

Pensão por morte. União estável. Contemporaneidade ao óbito. Não comprovação. Recurso não provido

Relator
JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
Órgão julgador
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Data de julgamento
15/05/2015
Data de publicação
18/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007178-77.2010.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. CONTEMPORANEIDADE AO ÓBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO 1. O art. 74 da Lei nº. 8.213/91 prescreve que a pensão por morte será deferida ao cônjuge, à companheira, companheiro ou ao filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos. No tocante a estes, instituiu a lei presunção de dependência econômica. 2. O óbito e a qualidade de segurado do falecido restaram devidamente comprovados com a documentação juntada aos autos, restando controversa a dependência econômica entre o de cujus e a parte autora à época do óbito. 3. Não obstante verificar-se que a autora e o segurado falecido tiveram filhos em comum, conforme certidões de fls. 13/14, não há prova da dependência econômica contemporânea ao óbito. Demais disso, o segurado falecido era casado e era sua esposa quem recebia o benefício de pensão por morte, conforme documentos de fls. 13 e 50. 4. A autora não trouxe aos autos qualquer outro documento que comprovasse que vivia com o segurado falecido, apenas a prova testemunhal asseverou a convivência entre ambos. 5. Apelação da autora não provida.

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  • Decisão: A Câmara Previdenciária da Bahia
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