Pensão por morte. Mãe de segurado falecido solteiro e sem filhos. Dependência econômica comprovada. Correção monetária. Juros
- Relator
- JUIZ FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO
- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
- Data de julgamento
- 15/05/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004536-58.2006.4.01.3305
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MÃE DE SEGURADO FALECIDO SOLTEIRO E SEM FILHOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO E APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1. O óbito se encontra demonstrado por certidão própria (fl.32). A qualidade de segurado está comprovada, uma vez que seu último vínculo empregatício foi extinto em 13/08/2002 (fls.28) e o óbito ocorreu em 27/09/2002. 2. Documentos comprobatórios de que o falecido efetuava depósitos todos os meses na conta da testemunha Ildefonso, em razão de sua mãe não possuir conta bancária, dinheiro para custear os remédios para o tratamento dos problemas de saúde da autora, pois é portadora de osteoporose, epilepsia, tendinite e depressão profunda, fazendo ainda terapia e fisioterapia, tento que é aposentada por invalidez, segundo informação da própria autarquia. Outrossim, as testemunhas ouvidas confirmaram a existência da aludida dependência. 3. Ademais, de acordo com a Súmula 229, do extinto TFR: "A mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo não exclusiva." 4. Remessa oficial provida em parte, recurso adesivo da parte autora provido e apelação do INSS não provida.
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- Decisão: A Câmara Previdenciária da Bahia
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial
- provimento ao recurso adesivo da parte autora e negou provimento à apelação do INSS.
