Embargos de terceiro acolhidos. Honorários advocatícios. Pretensão resistida. Precedentes da corte e do colendo superior tribunal de justiça
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013605-16.2008.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO RESISTIDA. PRECEDENTES DA CORTE E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. No tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios, nos embargos de terceiro, o Superior Tribunal de Justiça, atento ao princípio da causalidade, editou a Súmula 303, consignando que "Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios". 2. In casu, correta a aplicação do princípio da causalidade, uma vez que, julgado procedente o pedido formulado nos embargos de terceiros, para revogar a penhora determinada nos autos da execução fiscal nº 1999.38.00.004307-4/MG, deve a Fazenda Nacional responder pelas despesas processuais. 3. Ademais, verifica-se que a Fazenda Nacional opôs resistência ao mérito deduzido na inicial, sustentando, inclusive, fraude à execução. Assim, se a Fazenda Nacional ofereceu impugnação aos embargos, deve suportar o ônus pelo pagamento da verba honorária, vez que atraiu a aplicação do princípio da sucumbência. 4. Nas causas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz. Inteligência do §4º do art. 20 do CPC. 5. A fixação da verba advocatícia deve atender aos princípios da razoabilidade e da equidade, bem como remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, principalmente por ter efetivado a defesa da parte. 6. Verba advocatícia arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em consonância com os princípios da razoabilidade e da equidade (art. 20, § 4º, do CPC). 7. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
