SÉTIMA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000902-39.2010.4.01.3200
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COFINS. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 2% PARA 3% DA COFINS (ART. 8º, CAPUT DA LEI 9.718/98). CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS. (Nº 01). 1. Legítima a majoração de 2% para 3% da alíquota da COFINS promovida pelo art. 8º da Lei 9.718/98 porque ausente violação ao princípio da hierarquia das leis. O STF declarou desnecessária a edição de lei complementar para majoração da contribuição, chancelando a alteração da Lei Complementar nº 70/1991, que instituiu a exação, pela lei ordinária (RE 487.475 AgR-RJ). 2. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25, da Lei n. 12.016/2009). Custas ex lege. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
