JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011009-17.2015.4.01.9199

Execução fiscal. Suspensão nos termos do art. 20 da lei n. 10.522/2002. Extinção de ofício. Prescrição inocorrente. Prazo não ultrapassado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011009-17.2015.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRAZO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Não há falar em prescrição intercorrente se o feito, suspenso nos termos do art. 20 da Lei n. 10.522/2002, é extinto antes do qüinqüênio prescricional. 2. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.