TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011009-17.2015.4.01.9199
Execução fiscal. Suspensão nos termos do art. 20 da lei n. 10.522/2002. Extinção de ofício. Prescrição inocorrente. Prazo não ultrapassado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011009-17.2015.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO NOS TERMOS DO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRAZO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Não há falar em prescrição intercorrente se o feito, suspenso nos termos do art. 20 da Lei n. 10.522/2002, é extinto antes do qüinqüênio prescricional. 2. Apelação provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
