Imposto de renda. Ausência de intimação das partes dos cálculos da contadoria do juízo, posteriormente acolhidos pela sentença recorrida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012963-78.2014.4.01.3300
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO, POSTERIORMENTE ACOLHIDOS PELA SENTENÇA RECORRIDA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. 2 1. Conforme orientação jurisprudencial a ausência de intimação das partes para manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, que embasou a sentença, configura cerceamento de defesa, a ensejar nulidade da sentença. Precedente: AC 0020671-83.2008.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL Maria do Carmo Cardoso. 2. Apelação da FN e remessa oficial a que se dá provimento para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam repetidos os atos posteriores à apresentação dos cálculos, oportunizando-se a manifestação das partes. Apelação da parte autora prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da FN e à remessa oficial e julgou prejudicada a apelação da parte autora.
