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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012963-78.2014.4.01.3300

Imposto de renda. Ausência de intimação das partes dos cálculos da contadoria do juízo, posteriormente acolhidos pela sentença recorrida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012963-78.2014.4.01.3300

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO, POSTERIORMENTE ACOLHIDOS PELA SENTENÇA RECORRIDA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. 2 1. Conforme orientação jurisprudencial a ausência de intimação das partes para manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, que embasou a sentença, configura cerceamento de defesa, a ensejar nulidade da sentença. Precedente: AC 0020671-83.2008.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL Maria do Carmo Cardoso. 2. Apelação da FN e remessa oficial a que se dá provimento para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam repetidos os atos posteriores à apresentação dos cálculos, oportunizando-se a manifestação das partes. Apelação da parte autora prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da FN e à remessa oficial e julgou prejudicada a apelação da parte autora.