Ação ordinária. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Incidência: Salário-maternidade. Majoração dos honorários advocatícios: Impossibilidade. (07)
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017783-10.2009.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIOS. INCIDÊNCIA: SALÁRIO-MATERNIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: IMPOSSIBILIDADE. (07) 1. "O salário maternidade tem natureza salarial e a transferência do encargo à Previdência Social (pela Lei 6.136/74) não tem o condão de mudar sua natureza." (REsp 1230957/RS, julgado em julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014, sob o regime do art. 543-C do CPC). 2. A condenação em verba honorária deve estar em conformidade com o disposto no art. 20, §4º, do CPC, devendo ser fixada mediante juízo de equidade, com modicidade; observada, todavia, a justa remuneração dos procuradores. No caso, Considerando-se os parâmetros legais, o valor atribuído à causa e a simplicidade do litígio, inexistem razões para a majoração dos honorários advocatícios 3. A correção monetária deve incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Apelações não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento às apelações.
