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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0023244-60.2009.4.01.3400

Imposto de renda. Indenização prevista na lei n. 7.238/84. Falta de interesse de agir. Programa de incentivo à demissão voluntária - Pdv

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0023244-60.2009.4.01.3400

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 7.238/84. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. 2 1. A não incidência de imposto de renda sobre a indenização prevista na Lei n. 7.238/84 é reconhecida legalmente pelo inc. XX do art. 39 do Decreto n. 3.000/99, o que configura a ausência de interesse de agir, e importa na extinção do processo sem resolução de mérito, no ponto. 2. A verba paga a título de adesão a programa de demissão voluntária tem natureza jurídica indenizatória, uma vez que não representa acréscimo patrimonial e sim indenização pela perda do posto de trabalho (REsp 940.759/SP). 3. "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda" (Súmula 215 do STJ). 4. Honorários advocatícios incabíveis. Custas ex lege. 5. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.