Requerimento formulado perante a administração pública. Pedido de expedição de certidão. Demora injustificada na análise do requerimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0016268-84.2011.4.01.3200
Ementa
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO FORMULADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APRECIAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Requerida pela impetrante a Certidão de Situação de Ocupação (formulado em fevereiro de 2009) deve ser analisado pela Administração, em tempo razoável, conforme assegura o inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da eficiência e da moralidade, inerentes aos atos administrativos, decorrente da abusiva demora em apreciar o pedido formulado na esfera administrativa. Precedentes: AC 0004109-61.2011.4.01.3701 / MA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.861 de 11/10/2013; AMS 0002514-88.2010.4.01.3304 / BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS (CONV.), OITAVA TURMA, e-DJF1 p.1510 de 05/07/2013. 2. Apelação e remessa as quais se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa.
