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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0016268-84.2011.4.01.3200

Requerimento formulado perante a administração pública. Pedido de expedição de certidão. Demora injustificada na análise do requerimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0016268-84.2011.4.01.3200

Ementa

CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO FORMULADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APRECIAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL ASSEGURADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Requerida pela impetrante a Certidão de Situação de Ocupação (formulado em fevereiro de 2009) deve ser analisado pela Administração, em tempo razoável, conforme assegura o inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da eficiência e da moralidade, inerentes aos atos administrativos, decorrente da abusiva demora em apreciar o pedido formulado na esfera administrativa. Precedentes: AC 0004109-61.2011.4.01.3701 / MA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.861 de 11/10/2013; AMS 0002514-88.2010.4.01.3304 / BA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS (CONV.), OITAVA TURMA, e-DJF1 p.1510 de 05/07/2013. 2. Apelação e remessa as quais se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa.