TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0022947-92.2014.4.01.0000
Execução fiscal. Multa administrativa. Inmetro. Decreto 20.910/1932. Aplicação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0022947-92.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INMETRO. DECRETO 20.910/1932. APLICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a cobrança de multa administrativa, por se inserir no regime jurídico de direito público e porque não ostenta natureza tributária, não se submete ao prazo prescricional previsto no CTN, e sim às regras do Decreto 20.910/1932. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
