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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0022947-92.2014.4.01.0000

Execução fiscal. Multa administrativa. Inmetro. Decreto 20.910/1932. Aplicação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0022947-92.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. INMETRO. DECRETO 20.910/1932. APLICAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a cobrança de multa administrativa, por se inserir no regime jurídico de direito público e porque não ostenta natureza tributária, não se submete ao prazo prescricional previsto no CTN, e sim às regras do Decreto 20.910/1932. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.