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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0041834-44.2012.4.01.3800

Pedido de desistência. Homologação. Extinção do processo sem resolução do mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0041834-44.2012.4.01.3800

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A Primeira Seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.124.420/MG, pacificou o entendimento de que a adesão à programa de parcelamento, tais como REFIS e PAES, depende de confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, conduzindo à extinção do feito com julgamento do mérito em razão da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, ressalvada a ausência de pedido expresso, que permite a extinção sem julgamento do mérito. 2. Hipótese em que não houve pedido expresso de renúncia sobre os termos em que se funda a ação, sendo o processo extinto nos termos do disposto no art. 267, VI do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.