JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000560-42.2007.4.01.3100

Quebra de segredo de justiça. Art 10 da lei 9.296.96. Crime próprio. Obrigação legal de manter sigilo. Atipicidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000560-42.2007.4.01.3100

Ementa

PENAL. QUEBRA DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART 10 DA LEI 9.296.96. CRIME PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO LEGAL DE MANTER SIGILO. ATIPICIDADE. 1. O art. 10 da Lei 9.296/96 tipifica duas condutas: a primeira, de realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, e, a segunda, de quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 2. A segunda parte da norma, quebra de sigilo, trata de crime próprio, praticado somente pelas pessoas envolvidas em um processo de interceptação telefônica específico. Por ser delito funcional, a qualidade de funcionário público constitui elementar do tipo penal, conforme dispõe o art. 327 do Código Penal. 3. No caso concreto, o réu, policial militar lotado na Assembléia Legislativa do Amapá, não tinha qualquer vinculação com o procedimento das interceptações telefônicas que foram efetivadas no terminal do investigado e, portanto, não tinha obrigação legal de manter tal sigilo. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.