JurisFonte
TRF1AdministrativoMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0069381-76.2013.4.01.0000

Ordem judicial de cumprimento de mandado de intimação de testemunha. Acompanhamento de oficial de justiça por agente da polícia federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
15/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-0069381-76.2013.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM JUDICIAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. ACOMPANHAMENTO DE OFICIAL DE JUSTIÇA POR AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. 1. Correta a decisão da autoridade impetrada - Juiz Federal da 13ª. Vara da SJBA - que requisitou à Superintendência de Polícia Federal a disponibilização de força policial para acompanhar oficial de justiça, a fim de dar cumprimento a mandado de intimação de testemunha. 2. Não há ilegalidade ou abuso de poder no ato impugnado. Não obstante a questão de fundo se tratar de processo de natureza civil, uma ordem de condução coercitiva de testemunha, dada por um juiz federal, deve ser cumprida pela polícia federal, pois este órgão é, efetivamente, da União (art. 144, § 1º, IV, da CR/1988). 3. Embora a atribuição primordial da Polícia Federal seja o exercício da polícia judiciária e administrativa da União, nada impede que, em determinados casos, possam os juízes federais, no exercício de suas competências jurisdicionais e considerando as peculiaridades do caso concreto, requisitar o auxílio da Polícia Federal para garantia do cumprimento das decisões por eles exaradas, sem que isso constitua inconstitucionalidade ou ilegalidade. 4. Ordem denegada.

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