JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0037140-10.2007.4.01.9199

Embargos de terceiro. Boa-fé. Imóvel adquirido antes do ajuizamento da execução fiscal. Prova de registro não necessária. Súmula n. 84 do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0037140-10.2007.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PROVA DE REGISTRO NÃO NECESSÁRIA. SÚMULA N. 84 DO STJ. 1. Nos presentes embargos de terceiro, Miguel Arcanjo de Matos visa ao reconhecimento da propriedade sobre o imóvel - um lote de terreno de nº 08, da Quadra 36, do Bairro Padre Libério, localizado na Cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, com área de 2.000 m². 2. Segundo orientação jurisprudencial "O possuidor de boa-fé tem legitimidade para defender a posse do bem adquirido por contrato de compra e venda, independentemente de registro em cartório imobiliário. Tal posicionamento encontra respaldo no enunciado 84 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". (Precedente: AC 0020395-23.2005.4.01.9199/MG, Rel. Des. Federal Maria Do Carmo Cardoso, 8ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, e-DJF1 de 23/04/2010, pág. 498). 3. Na espécie, a escritura pública de compra e venda revela o negócio jurídico firmado entre o executado, Lindorifo dos Santos Faria, vendedor do imóvel, e o embargante, Miguel Arcanjo de Matos, comprador, em 25/3/1998, antes, portanto, do ajuizamento da execução fiscal (26/11/1998). Portanto, naquela data, o imóvel em questão já havia sido alienado ao ora embargante. 4. Assim, não se vislumbram nos autos indícios de fraude à execução, haja vista ter a adquirente do imóvel objeto da penhora efetuado o negócio jurídico antes da referida constrição, evidenciando-se, sem sombra de dúvidas, que agiu acobertada pela boa-fé. 5. Apelação não provida. Sentença mantida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.