Causa de valor inferior a 60 salários mínimos. Remessa oficial incabível. Indébito tributário. Atualização monetária. Taxa SELIC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003533-96.2011.4.01.3821
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CAUSA DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL INCABÍVEL. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. 1. Remessa oficial não conhecida, haja vista que o valor da causa (R$ 15.531,81) é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, hipótese que, nos termos do art. 475 do CPC, a sentença não se submete ao duplo grau de jurisdição. 2. In casu, em suas razões recursais, requer a apelante a reforma parcial da sentença, para que "haja a aplicação da correção monetária desde o ato ilícito, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, observados os índices da Corregedoria de Justiça, bem como para que haja a aplicação de juros no percentual de 1% ao mês". 3. A atualização monetária deverá incidir sobre os valores desde os recolhimentos indevidos, em decorrência da Súmula nº 162 do STJ, com a utilização dos índices instituídos por lei. No caso, deve incidir a Taxa SELIC, aplicável a partir de 1º/01/96, excluindo-se qualquer índice de correção monetária ou juros de mora (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95). 4. "A correção monetária do indébito tributário deverá incidir desde os recolhimentos indevidos dos valores, em decorrência da Súmula 162 do STJ, com aplicação da Taxa SELIC, e nenhum outro índice de correção monetária ou taxa de juros de mora (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995)." (AC 0013970-87.2014.4.01.3500 / GO, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, OITAVA TURMA, e-DJF1 p.1289 de 27/03/2015) 5. Apelação parcialmente provida.
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- por unanimidade
- não conheceu da remessa oficial e deu parcial provimento à apelação.
