Contrato administrativo. Pagamento pelos serviços prestados condicionados à regularidade da empresa perante a previdência social. Ausência de previsão legal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0008934-37.2013.4.01.3100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS CONDICIONADOS À REGULARIDADE DA EMPRESA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. I - Na hipótese dos autos, não merece reparo o decisum singular que declarou a inexigibilidade da multa aplicada na espécie, em face da parte autora não ter apresentado certidão de regularidade previdenciária, durante a execução de contrato administrativo por ela celebrado, sendo certo que se a autora não está conseguindo honrar suas obrigações previdenciárias, certamente que a imposição de uma multa agravará ainda mais sua situação, pelo que não se afigura razoável a conduta perpetrada pela Administração, que poderá, a todo modo, rescindir o contrato em destaque. II - A retenção do pagamento pelos serviços regularmente contratados e efetivamente prestados, sob a alegação de que a empresa contratada se encontra em situação irregular perante a Fazenda Pública e/ou terceira pessoa, além de não encontrar amparo legal, configura enriquecimento ilícito da Administração Pública. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
