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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0069465-62.2013.4.01.3400

Concurso público para o provimento do cargo de policial rodoviário federal. Designação de data para realização de exames clínicos. Ausência justificada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
15/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0069465-62.2013.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO SINGULAR. I - Na hipótese em exame, comprovada a ocorrência de motivo de força maior, decorrente do fato de que o impetrante contraíra dengue, restando impossibilitado de comparecer à realização dos exames clínicos exigidos para a sua manutenção no certame indicado, na espécie, em data, inicialmente, designada, não se afigura razoável obstar a realização dos aludidos exames em momento posterior, pelo que não merece qualquer reparo o julgado monocrático que garantiu a segurança postulada nesse sentido. II - Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.