Concurso público. Oficial do quadro complementar e do serviço de saúde do exército, na área de informática
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0036662-35.2013.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DO QUADRO COMPLEMENTAR E DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO, NA ÁREA DE INFORMÁTICA. PERMANÊNCIA NO CERTAME CONFERIDA EM PROCESSO JUDICIAL DIVERSO. APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. PROSSEGUIMENTO NAS DEMAIS ETAPAS PROCEDIMENTAIS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I - Na hipótese dos autos, reconhecido o direito do impetrante de permanecer no certame em questão, e aprovado no curso de formação respectivo, não se afigura razoável a omissão do Estado em efetivar a sua participação nas demais etapas procedimentais, com base, unicamente, no fato de que o Mandado de Segurança que garantiu a sua participação no certame ainda estaria em tramitação judicial, quando, na verdade, este já fora efetivamente julgado, restando reconhecido o seu direito de prosseguir no concurso em questão, tendo o decisum em referência transitado em julgado em 24/06/2014, pelo que não merece qualquer reparo o julgado monocrático que concedeu a segurança postulada, na espécie. II - Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
