TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0064779-61.2011.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Razões do recurso de apelação dissociadas dos fundamentos da sentença. Não conhecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0064779-61.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A apelação não deve ser conhecida, na hipótese de as respectivas razões estarem dissociadas dos fundamentos da sentença. (Precedentes da Corte) 2. In casu, verifica-se que as razões desenvolvidas na peça recursal (ilegitimidade passiva ad causam), estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida (intempestividade dos embargos à execução), o que acarreta o não conhecimento do recurso interposto. 3. Apelação não conhecida.
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