JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0064779-61.2011.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Razões do recurso de apelação dissociadas dos fundamentos da sentença. Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0064779-61.2011.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A apelação não deve ser conhecida, na hipótese de as respectivas razões estarem dissociadas dos fundamentos da sentença. (Precedentes da Corte) 2. In casu, verifica-se que as razões desenvolvidas na peça recursal (ilegitimidade passiva ad causam), estão dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida (intempestividade dos embargos à execução), o que acarreta o não conhecimento do recurso interposto. 3. Apelação não conhecida.

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