Crime contra o meio ambiente. Falsidade de documento público. Confecção e inserção de dados falsos em atpf. Consunção. Impossibilidade. Precedentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 24/04/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0008798-75.2007.4.01.3900
Ementa
PENAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONFECÇÃO E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM ATPF. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Ao extrair madeira de forma irregular incorre o agente no crime ambiental que lesa o ecossistema, independente do uso que se dê ao produto (queimada, transporte, venda, guarda, fabricação de móveis, etc), sendo certo, portanto, que a falsidade material da ATPF para dar aparência de legalidade ao negócio de compra e venda de madeira não constitui exaurimento do crime contra o meio ambiente. 2. A emissão de ATPF pelo IBAMA visa o controle do desmatamento e manejo de espécies. Assim, sua confecção por particular contém potencialidade lesiva que ultrapassa a venda de madeira, induzindo a autarquia a erro na sua atividade reguladora e fiscalizatória. 3. Na hipótese, o Apelado fabricou/emitiu a ATPF e, ainda, inseriu dados referentes às quantidades e espécies de madeiras em desacordo com os registros do IBAMA. 4. Recurso provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso.
