JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0065507-49.2014.4.01.0000

Desapropriação. Lançamento de tdas complementares. Incidência de juros compensatórios. Bis in idem inexistente. TR

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0065507-49.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. LANÇAMENTO DE TDAS COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. BIS IN IDEM INEXISTENTE. TR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 11.960/09. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Regional é pacífica no sentido de considerar como data do efetivo pagamento aquela correspondente à do lançamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs). 2. Não há que se falar em bis in idem em relação à incidência simultânea dos consectários previstos no título executivo e da remuneração própria dos TDAs sobre os cálculos, máxime considerando a natureza diversa dos juros em comento (compensação pela perda da posse e remuneração dos TDAs). 3. A TR permanece como índice de atualização do débito até 25/03/15, devendo ser substituída a partir dessa data pelo IPCA-E, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4425 e 4357. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.