Ensino. Vestibular. Exigência de conclusão do ensino médio. Curso técnico profissionalizante. Súmula 35 do trf. Matrícula. Possibilidade. I
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003751-83.2013.4.01.4200
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. VESTIBULAR. EXIGÊNCIA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. SÚMULA 35 DO TRF. MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. I. A Súmula 35 do TRF dispõe que "O aluno de curso técnico profissionalizante que concluiu o segundo grau pode ingressar em instituição de ensino superior para o qual foi aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha obtido êxito no estágio e em disciplinas que compõem etapa profissionalizante daquele curso, pois que estas apenas o habilitarão a exercer a profissão de técnico, não influenciando na exigência curricular do ensino médio. (AGRAC 0000176-69.2009.4.01.3307 / BA, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.251 de 22/11/2010) II. Restando demonstrado que o aluno, à época da matrícula, havia concluído a 3ª série do Ensino Médio Integrado, restando, apenas, o último semestre referente ao 4º ano, de forma que já teria cumprido a carga horária mínima correspondente ao ensino médio, não existe razão para a não-efetivação de sua matrícula. Ademais, consta nos autos que o autor concluiu o ensino médio integrado em 23 de setembro de 2013, e o início do período letivo da Universidade ocorreu na mesma data, reforçando ainda mais o seu direito de ser matriculado. III. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
