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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0003089-97.2009.4.01.3800

Transporte interestadual de passageiros. Regime de fretamento eventual ou turistico. Ausencia de autorização. Liberação de veiculo apreendido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/04/2015
Data de publicação
04/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0003089-97.2009.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. REGIME DE FRETAMENTO EVENTUAL OU TURISTICO. AUSENCIA DE AUTORIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE VEICULO APREENDIDO. PAGAMENTO DE DESPESA DE TRANSBORDO. 1. "O Colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.144.810/MG, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que 'a liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas'." Precedente: (AMS 0001736-06.2011.4.01.4300/TO; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Relator DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN Órgão SEXTA TURMA Publicação 24/06/2013 e-DJF1 P. 154 Data Decisão 08/03/2013). 2. Apelações e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações e à remessa oficial
  • tida por interposta.