Ensino. Erro ao efetuar a inscrição no processo seletivo ufam. Possibilidade de concorrer pelo sistema de cotas. Princípio da razoabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000944-49.2014.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. ERRO AO EFETUAR A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO UFAM. POSSIBILIDADE DE CONCORRER PELO SISTEMA DE COTAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I.O candidato, ao efetuar a sua inscrição no processo seletivo se equivocou ao assinalar a opção AC (Ampla Concorrência), quando deveria ter marcado a opção PP1, destinada a estudante que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Tal o contexto, forte no princípio da razoabilidade e na circunstância de que a retificação de sua inscrição no certame não acarretará prejuízos à Administração Pública, deve ser permitido ao aluno concorrer ao vestibular da UFAM pelo sistema de cotas. II. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
