JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000944-49.2014.4.01.3200

Ensino. Erro ao efetuar a inscrição no processo seletivo ufam. Possibilidade de concorrer pelo sistema de cotas. Princípio da razoabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/04/2015
Data de publicação
04/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000944-49.2014.4.01.3200

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO. ERRO AO EFETUAR A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO UFAM. POSSIBILIDADE DE CONCORRER PELO SISTEMA DE COTAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I.O candidato, ao efetuar a sua inscrição no processo seletivo se equivocou ao assinalar a opção AC (Ampla Concorrência), quando deveria ter marcado a opção PP1, destinada a estudante que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Tal o contexto, forte no princípio da razoabilidade e na circunstância de que a retificação de sua inscrição no certame não acarretará prejuízos à Administração Pública, deve ser permitido ao aluno concorrer ao vestibular da UFAM pelo sistema de cotas. II. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.