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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000419-12.2007.4.01.3815

FGTS. Decisão que não recebeu os embargos de declaração. Natureza jurídica de decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/04/2015
Data de publicação
04/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000419-12.2007.4.01.3815

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FGTS. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Já se pronunciou este Tribunal no sentido de que "o ato judicial que não conhece dos embargos declaratórios reputados intempestivos tem natureza jurídica de decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento, a teor do disposto no art. 522 do Código de Processo Civil. A interposição de recurso de apelação, in casu, configura erro grosseiro o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal." (AC 0012009-09.2003.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p.28 de 06/02/2006). 2. Recurso de apelação não conhecido.

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