FGTS. Decisão que não recebeu os embargos de declaração. Natureza jurídica de decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000419-12.2007.4.01.3815
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FGTS. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Já se pronunciou este Tribunal no sentido de que "o ato judicial que não conhece dos embargos declaratórios reputados intempestivos tem natureza jurídica de decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento, a teor do disposto no art. 522 do Código de Processo Civil. A interposição de recurso de apelação, in casu, configura erro grosseiro o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal." (AC 0012009-09.2003.4.01.3400/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p.28 de 06/02/2006). 2. Recurso de apelação não conhecido.
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