JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007597-42.2012.4.01.3813

Empréstimo consignação. Inexistência de repasse. Culpa verificada. Cadastro de inadimplentes. Art. 14 do CDC. Vícios na prestação de serviço bancário

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/04/2015
Data de publicação
04/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007597-42.2012.4.01.3813

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REPASSE. CULPA VERIFICADA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. ART. 14 DO CDC. VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO. MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A indenização em danos morais deve cumprir dupla função, compensar o sofrimento injustificadamente causado a outrem e sancionar o causador, funcionando como forma de desestímulo à prática de novas condutas similares. Apesar disso, não deve ser excessiva, para não caracterizar o enriquecimento ilícito do lesado. Precedentes. AC 0011483-56.2000.4.01.3300/BA, Rel. Juiz Federal Marcio Barbosa Maia, 4ª Turma Suplementar, DJ de 29.08.2013. 2. O autor firmou com a Caixa Econômica Federal empréstimo consignado em folha de pagamento, mas, por falhas administrativas o banco manteve irregularmente, por um ano, o nome do autor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Vale, portanto, a majoração da condenação em danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), em atendimento ao pedido contido na apelação. 3. Apelação a que se dá provimento para majorar a condenação em danos morais a cargo da ré de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais), decotada a diferença proveniente dos valores adiantados pela ré.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.