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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011756-50.2005.4.01.3400

Cnpq. Fraude na obtenção de bolsa de estudos. Negligência do conselho. Constatação. Utilização de documentos extraviados. Apuração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/04/2015
Data de publicação
04/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011756-50.2005.4.01.3400

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CNPQ. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. NEGLIGÊNCIA DO CONSELHO. CONSTATAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EXTRAVIADOS. APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA AUTORA. CONSTRANGIMENTO. EXPOSIÇÃO DO NOME DA AUTORA NA MÍDIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da responsabilidade objetiva da Administração Pública, por atos de seus agentes, basta que a parte interessada apresente a comprovação do nexo de causalidade, para a concessão do dano buscado, segundo dispõe a atual Constituição Federal. 2. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq liberou bolsas de estudos mediante documentos extraviados com inobservância de requisitos de normatização própria, cuja apuração envolveu repercussão nacional do nome da autora, sendo ela vítima do fraudador. 3. Assim sendo, correto o magistrado de base que, ao verificar os reais constrangimentos sofridos pela autora, condenou solidariamente o CNPq e o Banco do Brasil - litisconsorte passivo que não recorreu da sentença - ao pagamento de R$ 40.00,00 (quarenta mil reais), devidamente corrigidos, como indenização por danos morais. 4. Apelação a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.