Cnpq. Fraude na obtenção de bolsa de estudos. Negligência do conselho. Constatação. Utilização de documentos extraviados. Apuração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011756-50.2005.4.01.3400
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CNPQ. FRAUDE NA OBTENÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS. NEGLIGÊNCIA DO CONSELHO. CONSTATAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EXTRAVIADOS. APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA AUTORA. CONSTRANGIMENTO. EXPOSIÇÃO DO NOME DA AUTORA NA MÍDIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da responsabilidade objetiva da Administração Pública, por atos de seus agentes, basta que a parte interessada apresente a comprovação do nexo de causalidade, para a concessão do dano buscado, segundo dispõe a atual Constituição Federal. 2. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq liberou bolsas de estudos mediante documentos extraviados com inobservância de requisitos de normatização própria, cuja apuração envolveu repercussão nacional do nome da autora, sendo ela vítima do fraudador. 3. Assim sendo, correto o magistrado de base que, ao verificar os reais constrangimentos sofridos pela autora, condenou solidariamente o CNPq e o Banco do Brasil - litisconsorte passivo que não recorreu da sentença - ao pagamento de R$ 40.00,00 (quarenta mil reais), devidamente corrigidos, como indenização por danos morais. 4. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
