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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0011044-13.2012.4.01.3304

Inscrição de município em cadastro de inadimplentes. Siafi, CADIN, cauc. Jurisprudência aplicada. Arts. 26, da lei 10.522/02 e 25, § 3º da lc 101/2000

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/04/2015
Data de publicação
04/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0011044-13.2012.4.01.3304

Ementa

APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SIAFI, CADIN, CAUC. JURISPRUDÊNCIA APLICADA. ARTS. 26, DA LEI 10.522/02 E 25, § 3º DA LC 101/2000. VERBAS DE NATUREZA SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência firmada, não é admissível que se obste, em razão da inscrição do município no SIAFI/CAUC, o repasse de recursos federais destinados a "ações sociais e ações em faixa de fronteira" e "ações de educação, saúde e assistência social", compreendendo-se no termo "ações sociais" todas aquelas voltadas à saúde, educação, saneamento, urbanização e melhorias em geral das condições de vida da população local. Precedentes. 2. Considerando tratar-se de verbas destinadas à reabilitação de grande centro de abastecimento responsável pelo comércio agrícola e artesanal dos pequenos produtores do município-autor e região, evidenciado está o seu caráter social, vez que atreladas à área da assistência social, da urbanização e da melhoria da qualidade de vida da população local, além da concepção de saúde preventiva, subsumindo-se ao conceito da expressão "ações sociais" firmado pela jurisprudência aplicada ao caso. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.