Inscrição de microempresa em junta comercial. Greve. Liminar deferida. Perda de objeito. Impossibilidade. Direito do usuário. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 20/04/2015
- Data de publicação
- 04/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0015529-69.2006.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE MICROEMPRESA EM JUNTA COMERCIAL. GREVE. LIMINAR DEFERIDA. PERDA DE OBJEITO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DO USUÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cumprimento da liminar, ainda que satisfativa, não gera a perda de objeto da ação, visto que apenas a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material. 2. Sopesados o direito de greve no serviço público e a garantia de sua continuidade - ambas prerrogativas constitucionalmente protegidas -, impõe-se a prevalência da manutenção dos serviços indispensáveis, dentro dos limites legais necessários à prática das atividades profissionais do impetrante. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
