JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020445-15.2007.4.01.3400

Ação ordinária. Concurso público. Agravo retido contra deferimento de liminar. Ilegitimidade passiva rejeitada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
20/04/2015
Data de publicação
04/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020445-15.2007.4.01.3400

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO RETIDO CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. VAGA DESTINADA A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECONHECIMENTO DA DEFICIÊNCIA EM OUTROS CONCURSOS ANTERIORMENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prolatada sentença de mérito na ação principal, opera-se perda de objeto do agravo retido (ou de instrumento) contra o deferimento ou indeferimento de liminar. Recurso prejudicado. 2. A teor do art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/09, a autoridade coatora é aquela que praticou o ato impugnado ou de quem emanou a ordem para praticá-lo. Tratando-se de concurso público, é a entidade organizadora do certame que atua de forma direta para o indeferimento do pedido de inscrição de candidato, razão pela qual não há falar-se em ilegitimidade passiva. 3. O edital do certame define no item 6.3 "deficiência auditiva" como "perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e u decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000Hz". 4. Na hipótese, a análise da documentação que instrui a lide demonstra que a autora, ora apelada, apresenta "perda de audição bilateral neuro-sensorial". Deste modo, não há dúvidas de que o/a candidato/a pode concorrer a vagas destinadas a portadores de deficiência física. 5. Ademais, a autora já fora considerada como candidata portadora de deficiência, no concurso público para o Departamento da Polícia Federal, não se mostrando razoável desqualificar a condição de portador de deficiência em concurso posterior. Precedente. 6. Agravo retido julgado prejudicado. Apelações e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo retido e negou provimento às apelações e à remessa oficial.