Pensão por morte. Trabalhador rural. Ausência de início de prova material. Prova testemunhal que depõe contra a pretensão da autora
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017251-26.2014.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL QUE DEPÕE CONTRA A PRETENSÃO DA AUTORA. 1. Para a concessão de pensão por morte de rurícola, o requerente deve comprovar, além do óbito do instituidor, a sua condição de rurícola e a relação de dependência econômica entre o beneficiário e o instituidor. 2. No caso dos autos, não só é duvidosa a condição de rurícola do falecido e pretendido instituidor, como também a autora não comprovou a sua condição de dependente econômica em relação ao filho. 3. Não fora isso, a prova testemunhal produzida confirma a toda evidência que o filho da autora apenas contribuía eventualmente para o sustento de sua mãe, não sendo efetiva sua dependência econômica. 4. Apelação da autora desprovida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação da autora.
