JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017251-26.2014.4.01.9199

Pensão por morte. Trabalhador rural. Ausência de início de prova material. Prova testemunhal que depõe contra a pretensão da autora

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
15/04/2015
Data de publicação
05/05/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017251-26.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL QUE DEPÕE CONTRA A PRETENSÃO DA AUTORA. 1. Para a concessão de pensão por morte de rurícola, o requerente deve comprovar, além do óbito do instituidor, a sua condição de rurícola e a relação de dependência econômica entre o beneficiário e o instituidor. 2. No caso dos autos, não só é duvidosa a condição de rurícola do falecido e pretendido instituidor, como também a autora não comprovou a sua condição de dependente econômica em relação ao filho. 3. Não fora isso, a prova testemunhal produzida confirma a toda evidência que o filho da autora apenas contribuía eventualmente para o sustento de sua mãe, não sendo efetiva sua dependência econômica. 4. Apelação da autora desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação da autora.